Prezado, boa tarde;


Com nossos cordiais cumprimentos e em atendimento à demanda suscitada, informamos não ser possível proceder ao cancelamento da indicação XXXXX, posto que esta encontra-se com o status de APROVADA no sistema SIGCON e a comunicação da aprovação já foi expedida em XX/XX/XXXXX.


Isto ocorre em função da vedação disposta na Resolução SEGOV 001 de 1º de fevereiro de 2021, em seu artigo 22, §2º, a saber: 


Art. 22 - Os autores das emendas deverão realizar a indicação no Sigcon-MG- Módulo Saída até 24 de setembro de 2021, observadas as diretrizes previstas no arts. 8º a 10 desta Resolução.

§ 2º - O autor da emenda poderá cancelar a indicação feita e realizar uma nova, desde que antes da comunicação, pelo Poder Executivo, da aprovação da indicação e observado o prazo previsto no caput para a indicação final.


 

Sendo o que se reserva ao momento, agradecemos a atenção que nos é dispensada e encontramo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.