Prezado XXXXX;


Em atendimento à demanda trazida à esta SCGI através do chamado de número XXXX, qual seja a solicitação de ajuste de Emenda Parlamentar Impositiva, informamos que, após avaliação criteriosa do pedido, não será possível realizar a alteração da indicação.


Ocorre que, a legislação referente à execução de Emendas Impositivas não apresenta abertura para tais alterações, mesmo que ultrapassado o exercício financeiro no qual a indicação foi realizada. Isto ocorre justamente pela natureza das próprias Emendas Impositivas, cujos pilares de sua execução são os prazos e janelas de alterações.



Estes prazos são definidos por lei, para oferecer segurança jurídica ao autor da emenda e aos beneficiários por ele indicados, bem como prover a possibilidade do planejamento necessário para a implementação das políticas públicas pelo Poder Executivo.


Levando-se em consideração o princípio da legalidade, que preconiza que a Administração Pública só pode agir conforme autorização legal e também o caso em tela, não vislumbramos amparo legal que sustente a não aplicação da legislação referente ao processamento da emenda impositiva, em especial a observação dos prazos estabelecidos para a definição e alteração dos elementos das indicações.