1 - O que são Emendas Parlamentares Estaduais?



 Emendas Parlamentares são as ferramentas que o Poder Legislativo possui para participar da elaboração do orçamento público anual, influenciando na alocação dos recursos públicos.



O orçamento público é o instrumento pelo qual se prevê a arrecadação das receitas e fixa-se a execução das despesas, para o período de um exercício financeiro. Essas despesas são necessárias para o funcionamento da máquina pública, para implementação dos serviços e das políticas públicas.


Vale ressaltar que o orçamento público é instituído na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA), de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, e que deve ser analisada e aprovada pelo Poder Legislativo.

Durante a tramitação da proposta de LOA, são apresentadas emendas parlamentares que objetivam aprimorar o texto legal e a peça orçamentária.


Por meio das emendas, os Parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Assim, os Deputados Estaduais podem acrescentar novas programações orçamentárias para atender demandas das localidades que representam e para atender às temáticas que julgarem pertinentes. Eles possuem uma parcela dos recursos disponíveis na LOA, para destinar a municípios, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), órgãos e autarquias estaduais, dentre outros beneficiários. As emendas são importantes ferramentas para financiar políticas públicas locais, dado a proximidade e conhecimento dos legisladores acerca das demandas específicas de cada territórios.


Cabe ressaltar que a execução de emendas parlamentares é balizada por um conjunto de normas e leis que especificam os procedimentos e os prazos a serem adotados.


2 - Quais são os tipos de Emendas Parlamentares Estaduais?


No caso dos recursos de Minas Gerais, existem quatro tipos de emendas que podem ser realizadas ao Orçamento Estadual:

  • Emenda individual: de autoria de cada deputado estadual;
  • Emenda de bloco e bancada: coletiva, de autoria dos blocos partidários formados na ALMG;
  • Emenda de comissão: coletiva, apresentada por comissões técnicas da ALMG; e
  • Emenda da relatoria: indicada diretamente pelo relator do projeto.

Desses quatro tipos de emenda, dois são de execução orçamentária e financeira obrigatória: as individuais e as de bloco e de bancada. Elas são chamadas de "emendas impositivas". Ou seja, o Poder gestor da emenda, normalmente o Poder Executivo, não possui discricionariedade para executar os recursos, sendo obrigado a executá-los. 


A execução das emendas de comissão e de relatoria depende da disponibilidade orçamentária e financeira, não se tratando de execução obrigatória. A figura abaixo ilustra a divisão dos tipos de emendas parlamentares, conforme a obrigatoriedade de execução, ou seja, conforme a impositividade: 


Fonte: Constituição Estadual. Elaboração: SEGOV/SCGI.