Prezado;

Com nossos cordiais cumprimentos e em atendimento à demanda suscitada, vimos informar que, conforme estabelecido no artigo 24, inciso I da Resolução SEGOV 001 de 01 de fevereiro de 2021, o prazo para a apresentação da documentação específica pelo autor da emenda, em casos de indicação proveniente de remanejamento constitucional, é de 10 dias úteis, considerando o limite do dia 15 de outubro, a saber:


Art. 24 - Na hipótese de indicação da programação remanejada ser aprovada, deverão ser observados os seguintes procedimentos e prazos: 

I - o autor da emenda deverá apresentar a documentação exigida pela legislação específica aplicável ao instrumento jurídico a ser formalizado no âmbito do Poder Executivo em até 10 dias úteis da aprovação da indicação considerando o prazo de 15 de outubro de 2021.

Isto significa dizer que, a contar-se da aprovação total da indicação, conta-se o prazo de 10 dias úteis para a entrega da documentação e, caso este prazo ultrapasse o dia 15 de outubro, conta-se o dia 15. Exemplificamos abaixo:


    Cenário 1: Indicação aprovada totalmente no dia 03/09/2021 + 10 dias úteis = Prazo de entrega no dia 21/09/2021.

    Cenário 2: Indicação aprovada totalmente no dia 01/10/2021 + 10 dias úteis = 18/10/2021. Por se tratar de dia posterior ao dia 15/10/2021, encerra-se o prazo no dia 15.


No caso em tela, a indicação XXXX foi totalmente aprovada em XXXXX, assim sendo, o prazo máximo para a entrega da documentação seria XXXXX.


Diante da reprovação técnica em função da perda de prazo para a entrega de documentação, sugerimos que o parlamentar realize contato com o Gabinete SEGOV, afim de verificar a possibilidade de atendimento da demanda.

Sendo o que se reserva ao momento, agradecemos a atenção que nos é dispensada.