Prezado(a) Analista de Viabilidade Técnica, boa tarde!

 

 

Com nossos cordiais cumprimentos e considerando o findar do prazo de indicações de emendas impositivas provenientes de remanejamento constitucional, e afim de proceder ao alinhamento dos procedimentos de aprovação destas, tecemos as seguintes considerações: 

 

  1. O prazo final para as indicações de emendas impositivas provenientes de remanejamento constitucional encerra-se em 24/09/2021. 
  2. A análise para a aprovação das indicações é feita em 2 etapas: A primeira pelo órgão executor da emenda e a segunda pela SEGOV.
  3. O prazo para a análise da Administração Pública é de 5 dias. Ressaltamos que este prazo é compartilhado entre o órgão executor da emenda e a SEGOV. Portanto é imprescindível que o órgão aprove as indicações o quanto antes, para que a SEGOV também tenha tempo hábil para sua análise.
  4. A responsabilidade da análise de viabilidade técnica das indicações é do órgão ou entidade executora. Isto significa dizer que, cabe ao órgão ou entidade executora avaliar se a indicação realizada atende aos critérios técnicos necessários para garantir a exequibilidade do projeto.
  5. Considerando, portanto, o item anterior, ressaltamos uma vez aprovada a indicação pelo órgão ou entidade gestora, a SCGI/SEGOV irá prosseguir com a aprovação, a partir do entendimento de que as indicações foram previamente analisadas do ponto de vista técnico pelo órgão, inclusive no tocante à compatibilidade do objeto com o programa, a ação, o grupo de despesa e o valor.
  6. Em tempo, alertamos que, o valor da indicação deve ser suficiente para a realização do objeto indicado pelo parlamentar, portanto, para indicações cujo valor seja inferior ao mínimo estabelecido no portfólio, há o risco de que o órgão precise arcar com a diferença utilizando outras fontes de recursos (sendo vedada a utilização de recursos de emendas impositivas de outros parlamentares e/ou bloco).

 

Cientes da compreensão, agradecemos a atenção e parceria.