Com nossos cordiais cumprimentos e em atendimento à demanda suscitada, vimos informa-lo que os procedimentos e detalhes referentes ao repasse proveniente do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais (Recursos Vale), estão dispostos no texto da Lei 23.830 de 28 de julho de 2021, publicada no Jornal Minas Gerais do dia 29 de julho de 2021, em sua página 1.
Eventuais esclarecimentos deverão ser buscados junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG e ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG.
Sendo o que se reserva ao momento, agradecemos a atenção que nos é dispensada.