O saneamento das emendas parlamentares impositivas é um procedimento que visa dar a oportunidade de correção, pelo Poder Legislativo, de impedimentos de ordem técnica identificados pelo Poder Executivo. Este procedimento encontra-se definido no artigo 2º, inciso XI da Resolução SEGOV 001/2021, a saber: 


Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se: 

XI – propostas saneadoras: procedimentos e diligências solicitados pelos autores de emendas individuais, de bloco ou de bancada até 31 de julho de 2021, para afastar os impedimentos de ordem técnica, mantida a dotação orçamentária e preservada a indicação com seus elementos conforma realizada inicialmente, observados os arts. 18 e 19 desta Resolução;


Desta feita, é necessário que o parlamentar identifique suas indicações cujo impedimento de ordem técnica é superável e envie a proposta saneadora, até a data estabelecida. No caso do ano de 2021, até o dia 31 de julho de 2021, conforme preconiza o artigo 18 da supramencionada resolução, sob pena de perda da impositividade da indicação.


Ao terminar o envio das propostas saneadoras, todo o saldo não saneado ou não passível de saneamento, fica disponibilizado para o remanejamento constitucional, conforme artigo 20 da Resolução SEGOV 001/2021.